domingo, 8 de agosto de 2010

Auxílio-reclusão - É só essa que faltava !

Brasil


Era só essa que faltava. Existe um benefício chamado Auxíli-reclusão, você conhece ? Consegue imaginar do que se trat ? Veja você mesmo logo abaixo um trecho do texto publicado na íntegra no site do INSS:


Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:....


Leia aqui: Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS

Um comentário:

  1. Olá amigo!!!
    Tanto tenho conhecimento sobre auxílio-reclusão, que de tamanha indignação o intitulei de "bolsa bandido" em um comentário que fiz no Balaio do Kotscho. Um sujeito ofendido com meu comentário me respondeu que esta era uma forma vil de confundir a opinião pública, já que todo cidadão contribuinte do INSS que se encontra apenado tem por direito o benefício.
    Então inconformada respondi o seguinte: -Senhor, me desculpe, mas todo cidadão de bem e do bem encontra-se trabalhando, estudando, contribuindo para o INSS e para a nação ou até mesmo aposentado e não atrás das grades, portanto não se trata de querer confundir a opinião pública como disse e sim de pura inversão de valores por parte de muitos como o Senhor.

    Um grande beijo,
    Helena

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